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O Direito penal diz respeito a uma porção de normas judiciais originadas do Poder Legislativo que tem como propósito estabelecer as violações julgadas de cunho penal, e da mesma maneira assegurar as penalidades concernentes, reprimendas e penas. Sendo um ramo do direito público. Você pode saber muito mais sobre o assunto em cursos de direito penal pela internet.
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O que se entende de Direito Penal, Conceito
Inicialmente é preciso ter um entendimento sobre o conceito de Direito. Conforme afirma Miguel Reale "Direito é o conjunto de regras que visam garantir a convivência dos homens em uma sociedade". Com suporte em sua explicação, a harmonia em sociedade só é será realizável com regras disciplinares, normas que regulem. Desse jeito, o Direito controla a convivência social, determinando as menores situações de existência do próprio homem.
A intitulação de Direito Penal não é muito antiga. Acredita-se que quem fez uso dessa denominação pela primeira vez foi o Conselheiro de Estado Regnerus Engelhard, em 1756. O Código Penal da República de 1890 de maneira renovadora adotou o nome de Direito Penal e e foram surgindo outras legislações, por exemplo, o Código Penal Brasileiro (1940). Veja abaixo outras opiniões referente à doutrinas:
1º) Mirabete: O direito assertivo contém em si um grupo de normas que disciplina a convivência em sociedade, onde consta as complicações e corretivos aos que infringirem. Para Mirabete, o Direito Penal forma-se com a reunião de regras jurídicas nas quais o Estado aplica corretivos penais às pessoas que agirem de forma inaceitáveis.
2º) Fernando Capez: O Direito Penal tem a incumbência de escolher conduta humana mais preocupante e ofensiva que pode pôr os padrões fundamentais em perigo para a sociedade, transformando tais procedimentos em atos em transgressões penais, aplicando-lhe um corretivo penal.
3º) Luis Regis Prado: O Direito Penal, na sua ideia formal, seria parte da relação jurídica que especifica os atos ou falhas delitivas, executando alguns castigos ou ações de segurança. Em sua concepção material diz respeito aos atos tidos como reprováveis ou nocivos à sociedade que deprecia bens jurídicos necessários à sua própria existência.
4º) Damásio: A ideia de Direito tem como sustentação a realidade social, que se revela adverso à norma de Direito e faz o ilícito jurídico, cujo aspecto mais severo é o ilícito penal, que infringe contra os bens mais significativos da vida social, e como sabemos, este direito desponta precisões fundamentais da humanidade. É direito que determina as regras constroem a estrutura das condições da existência da humanidade.
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